Partilha em união estável segue regra geral

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 5 horas atrás

Partilha em união estável segue regra geral

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente apelação interposta pelo ex-companheiro da ora apelada em virtude de sentença proferida pelo Juizado Especial da Comarca de Comodoro (644km a oeste de Cuiabá) nos autos de uma Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável ajuizada por sua ex-companheira. O Juízo de Primeira Instância reconheceu a união estável, concedeu a guarda da filha adolescente ao ex-marido e determinou a partilha de bens sobre três de quatro imóveis listados na inicial, além de uma caminhonete F-4000. O recurso foi provido parcialmente tão somente para condenar a ex-mulher a prestar à filha o valor equivalente a um terço do salário mínimo, a ser depositado mensalmente até o dia 10 de cada mês, em conta a ser aberta em nome da adolescente como pensão alimentícia. A decisão foi unânime.

Insatisfeito com a decisão de Primeiro Grau, o ex-companheiro ingressou com pedido de reforma na instância superior. Alegou que apesar de a sentença lhe ter conferido a guarda da filha do casal, não houve fixação de pensão alimentícia. Sustentou que antes do início da convivência entre as partes já possuía um imóvel, cujo produto da venda foi dado de entrada na aquisição do imóvel onde reside, por isso acredita que o montante equivalente à entrada deveria ser excluído do patrimônio partilhável do casal, e que a partilha de tal bem deveria ser realizada na proporção de 75% para o recorrente e os 25% restantes para a apelada. Da mesma forma, buscou a exclusão da caminhonete F-4000, afirmando ser de propriedade de sua mãe, mas que se encontraria registrada em nome dele porque à época da aquisição o chefe do Detran local teria se negado a emitir os documentos do veículo em nome de pessoa analfabeta (sua genitora). Pretendeu que as dívidas constituídas pela entidade familiar por ocasião da convivência fossem igualmente partilhadas.

A relatora da ação, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, citou em seu voto o art. 5º da Lei nº 9.278 /96: "Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito". A magistrada também destacou o art. 1.725 do Código Civil , que dispõe que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

O único ponto que a magistrada concordou com o apelo é em relação ao pleito da pensão alimentícia em benefício da filha do casal, reclamada pelo ex-companheiro. "É exatamente neste ponto que o inconformismo está a merecer parte da guarida almejada. Isso porque, além de pleiteados em sede de contestação, e ignorados pelo julgador singular, a fixação dos alimentos é, como bem frisou o representante ministerial, consequência lógica da atribuição da guarda da menor ao pai", asseverou.

A câmara julgadora foi composta ainda pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisora) e Clarice Claudino da Silva (vogal).

 

Autor: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Extraído de JusBrasil

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...